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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 850/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 91/96 do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira e que o Ministério Público move contra o arguido António Carlos Moreira Lima, solteiro, pedreiro, natural de Mira-Gaia, Porto, nascido a 30 de Dezembro de 1972, filho de António Nascimento Lima e de Palmira Moreira Gomes, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Santa Marinha, 7747, rés-do-chão, Pedroso, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado de haver cometido de ter cometido um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3 do Código Penal e um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi o mesmo, por despacho de 27 de Janeiro de 1999, declarado contumaz, com os efeitos enunciados nos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
28 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Escrivão Auxiliar, Américo Fonseca.
