Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 851/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que nos autos de processo comum, singular n.º 74/00.4 TBABF que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Vítor Hugo dos Santos Lino, solteiro, nascido a 4 de Fevereiro de 1974, natural de Castelões de Cepada, Paredes, filho de Hélder Carvalho da Silva Lino e de Maria da Assunção Monteiro dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 10256969, com última residência conhecida na Avenida da República, 100, Paredes, o qual se encontra acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 19 de Setembro de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data; proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
4 de Outubro de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
