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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 852/2001 - AP. - A Dr.ª Anabela de Jesus Raimundo Fialho, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, por despacho de 17 de Setembro de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 100/00 que o Ministério Público nesta comarca moveu contra Pedro Alexandre Gomes Campos, solteiro, filho de Lino Cordeiro de Campos e de Ana Maria Gomes Campos, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, onde nasceu a 7 de Junho de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12155248, com última residência conhecida em Porto Rei, Casa Branca do Sado, na freguesia do Torrão, concelho e comarca de Alcácer do Sal, condenado neste Tribunal por sentença de 23 de Novembro de 2000 na pena de 90 dias à razão diária de 400$, o que perfaz a multa global de 36 000$, já convertido por despacho de 9 de Março de 2001 em 60 dias de prisão, bem como em taxa de justiça e custas, pela prática de um crime de condução de veículo na via pública sem título de habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, aplicável ex-vi do artigo 476.º, o que àquele acarreta os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3 (suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes do artigo 320.º) e 337.º, n.º 1 (passagem imediata de mandados de detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração) e 3 (proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas bem como o arresto, na totalidade ou em parte, dos bens do arguido) todos do Código de Processo Penal.
19 de Setembro de 2001. - A Juíza de Direito, Anabela de Jesus Raimundo Fialho. - O Escrivão-Adjunto, José Estêvão Espinha.
