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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 857/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 11 de Abril de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 9/98 do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Sequeira Branco, solteiro, comerciante, filho de Manuel Branco e de Maria do Carmo Sequeira, nascido a 10 de Julho de 1976, natural de Santa Maria, Covilhã, portador do bilhete de identidade n.º 12119718, de 5 de Julho de 1995, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com a última residência conhecida na Quina do Loureiro Bravo, Inguias, Belmonte, actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia. (Artigo 337.º, n.º 1 do mesmo Código); e com vista a desmotivar tal situação foi decretada a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, tais como bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca ou registos junto das autoridades públicas.
2 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria Silva Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Cândida M. M. Pires Correia.
