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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 858/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 11 de Abril de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 237/99 do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Abreu Ribeiro, solteiro, serralheiro, filho de Manuel José Ribeiro e de Maria Adelaide de Jesus Abreu, nascido a 1 de Outubro de 1972, natural de Cepelos, Amarante, portador do bilhete de identidade n.º 10407812, de 12 de Outubro de 1990, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com a última residência conhecida na Boavista, Cepelos, Amarante, actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia. (Artigo 337.º, n.º 1 do mesmo Código); e com vista a desmotivar tal situação foi decretada a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, tais como bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca ou registos junto das autoridades públicas.
2 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria Silva Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Cândida M. M. Pires Correia.
