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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 864/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 145/99, 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, que o Ministério Público move contra o arguido Custódio Joaquim Ferreira, casado, estucador, nascido a 27 de Dezembro de 1964, natural de Vila Nova de Monsarros, Anadia, filho de Joaquim Ferreira e de Maria Natália Ferreira, com última residência conhecida em Poço, Vila Nova de Monsarros, Anadia, encontrando-se condenado pela prática material do crime, previsto e punido no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 700$ diários, foi o mesmo declarado contumaz nos termos do artigo 335.º e seguintes do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial dele celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
2 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Sandra André Reis Marques. - O Escrivão Auxiliar, Deolindo Alegre Crispim.
