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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 866/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 261/99, a correr termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Anadia, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Joaquim Luís Pedro Lopes, empresário, nascido a 28 de Novembro de 1949, filho de Justino Tomás Lopes e de Ilda da Conceição Pedro, natural de Rio Maior e residente na Rua do Tenente General Zeferino Sequeira, 22, 7.º-F, em Carnaxide, titular do bilhete de identidade n.º 1326586, do Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 4 de Maio de 2000.
4 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Sara Reis Marques. - O Funcionário Judicial, Armando L. Catalão.
