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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 867/2000 - AP. - A Dr.ª Paula de Jesus Jorge dos Santos, juíza de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, por despacho de 11 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 149/99, deste 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Fernando Miranda Borges Valadão, solteiro, barman, nascido em 5 de Maio de 1972, natural da freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, filho de José Machado Borges Valadão e de Teresa de Jesus Gonçalves Miranda, portador do bilhete de identidade n.º 10854205, com última residência conhecida no Caminho do Concelho, 165-B, freguesia dos Biscoitos, concelho de Praia da Vitória, e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de falsificação de cheque, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Código Penal, na sua versão originária, actualmente previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, na sua versão originária, actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com a consequente suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, renovação de cheques, obtenção de certidões e registos, junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade dos bens do arguido, caso sejam encontrados alguns.
26 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Paula de Jesus Jorge dos Santos. - O Oficial de Justiça, Alfredo Lemos.
