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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 867/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Julho de 2001 proferido nos autos de processo comum, singular n.º 382/97.0TAALM do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Maurício de Paula Barbosa, casado, filho de Altair Neiva Barbosa e de Maria Stela de Jesus Barbosa, nascido no dia 9 de Outubro de 1958, no Brasil, com última residência conhecida no Largo Filinto Elísio, 1, cave, esquerda, na Cova da Piedade, Almada, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Dezembro. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente ao mesmo e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
20 de Setembro de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã-Adjunta, Sónia Nazareth.
