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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 868/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, Juíz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 170/96, do 2.º Juízo deste Tribunal, em que são arguidos Miguel Carlos Moreira Dores e Rui Jorge Lima Furtado, o arguido Miguel Carlos Moreira Dores, filho de Duarte Manuel Martins Leal Dores e de Mariana Cabral Moreira Leal Dores, nascido em 8 de Dezembro de 1973, natural da freguesia dos Arrifes, concelho de Ponta Delgada, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Casa Remelha, Rua do Dr. Manuel Trindade Salgueiro, Gafanha da Nazaré, por se achar acusado em autoria material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 296.º, n.º 2, alíneas c) e h) ambos do Código Penal, foi este arguido, por decisão de 6 de Novembro de 1999, declarado contumaz. Mais se faz saber, que tal declaração, implica para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a impossibilidade de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registo em conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e suas delegações, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do arguido.
4 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira Madureira. - O Oficial de Justiça, Paulo Silva.
