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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 159/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Pilonas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 25/99.7FALGS, pendente neste Tribunal contra a arguida Amélia Gouveia Faia, filha de António da Conceição Faia e de Beatriz de Jesus São Mamede Gouveia, natural da freguesia de Cebolais de Cima, concelho de Castelo Branco, nascida em 27 de Dezembro de 1958, solteira, empresária em nome individual, titular do bilhete de identidade n.º 8719555, emitido em 24 de Agosto de 2001, por Lisboa, com domicílio numa casa velha perto da Padaria da Pedra Mourinha, 8500 Portimão, por se encontrar acusada da prática do crime de contrafacção (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, praticado em 16 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Pilonas. - A Oficial de Justiça, Paula.
