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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 424/98.1GDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Dinis Filipe Antónia Gomes, filho de Vicente Gouveia Gomes e de Maria Antónia, natural da freguesia de Assumar, concelho de Monforte, nascido a 25 de Abril de 1977, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 12888631, residente na Quinta de Santa Rita, Bairro do Matadouro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 29 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.