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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 160/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 341/02.2GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélio Carneiro Araújo, filho de Luciano Araújo Carneiro e de Carminda Carneiro, natural de Requião (Vila Nova de Famalicão), de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11882917, com domicílio no Lugar do Outeiro, Requião, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual se encontra, em 3 de Novembro de 2004, por despacho: extinção da pena de multa, pelo pagamento, transitado em julgado, pela prática do seguinte crime: um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Julho de 2002; por despacho de 3 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção da pena de multa.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, Adelino Augusto Pereira Faria.
