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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1602/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Pita Pegado Gonçalves, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo, colectivo, registados sob o n.º 1114/94.4TDLSB, em que é arguido Amadeu João Anselmo Pecurto, casado, nascido a 6 de Março de 1947, natural da freguesia de São Bartolomeu, Borba, filho de João Maria Pecurto e de Maria Teresa Raminhos Anselmo, com última residência conhecida na Praceta de Cristóvão Falcão, lote 50, 2.º, C, Massamá, Queluz, ao qual lhe é imputado, em co-autoria, um crime de burla agravada, previsto e punido, à data, pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, e um crime de falsificação, então previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Código Penal de 1995, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades oficiais, assim como obter carta ou licença de condução.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Pita Pegado Gonçalves. - O Escrivão Auxiliar, Venâncio Dias Gonçalves.
