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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1603/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 19/97.7PBOER (2), que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Pedro Rodrigues Cavaco, nascido a 16 de Setembro de 1979, filho de Francisco Raimundo Guerreiro Cavaco e de Maria de Lurdes Rodrigues Cavaco, natural de São Julião da Barra, Oeiras, titular do bilhete de identidade n.º 11487643, emitido em 30 de Janeiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente que foi na Avenida de Brasília, 32, 1.º, frente, Oeiras, ao qual lhe é imputado o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 8 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Coelho.
