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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 161/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 163/01.8GCGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Antunes Almeida, filho de Manuel Carlos de Almeida e de Emília Antunes Ferreira, natural da freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Dezembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 9460939, emitido em 22 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Bouça do Souto do Rio, Caldelas, 4800 Guimarães, o qual se encontra indiciado pela prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Branca Celeste C. C. Sousa.
