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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1613/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 81/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Luís, filho de Hermínio Luís, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5258832, emitido em 27 de Agosto de 1999, por Lisboa, válido até 27 de Março de 2010, com domicílio na Vivenda n.º 1, Vila Palma, Palmela, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que seja constituído arguido, preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.