Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1618/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 103/94 (ex-processo n.º 131/91, do 1.º Juízo, 2.ª Secção), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Arnulfo de Jesus Maria Cardoso, solteiro, estudante, natural de Angola, nascido a 23 de Junho de 1966, filho de Artur Maria Cardoso e de Violante Cardoso, residente na Avenida do Almirante Reis, 63, 3.º, Lisboa, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
