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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 162/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6/03.8PEGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Rafael Cardoso da Silva, filho de José Loureiro da Silva e de Maria Leonarda Ribeiro Cardoso, nascido em 16 de Julho de 1982, solteiro, com domicílio na Urbanização Conceição, bloco C, casa G, entrada 107, 212, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Regina Alves.
