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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1620/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 167/99.9TBPRD (ex-processo n.º 257/93, do Tribunal de Círculo), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido José Francisco Pinto de Barros, casado, carpinteiro, natural de Vilela, Paredes, nascido a 5 de Junho de 1960, filho de Francisco Leite de Barros e de Maria Pinto Cruz, residente em Valcisão, Vilela, Paredes, pela eventual prática de dois crimes de ofensas corporais com dolo de perigo, previstos e punidos pelo artigo 144.º, n.º 2, do Código Penal, e um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º do mesmo Código, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
