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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1623/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 347/95, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido José Augusto da Rocha Sousa Lopes, casado, comerciante, natural de Besteiros, Paredes, nascido a 1 de Dezembro de 1950, filho de José de Sousa Lopes e de Glória de Sousa Rocha, titular do bilhete de identidade n.º 3493091, emitido em 27 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente em Monte, Besteiros, Paredes, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
