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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1624/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 181/99.4TBPRD (ex-processo n.º 336/94, do Tribunal de Círculo de Paredes), a correr termos pelo 2.º Juízo, em que é arguido António José Moreira Peixoto, solteiro, trolha, natural de Matosinhos, nascido a 8 de Janeiro de 1972, filho de Joaquim de Oliveira Peixoto e de Esmeralda dos Santos Oliveira, residente no Bairro do Doutor Abílio Alves Moreira, bloco G, rés-do-chão, casa 2, Cristelos, Lousada, por haver praticado os crimes de falsificação e burla, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido em 22 de Setembro de 1995 (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã Auxiliar, Zélia Neves.
