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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1624/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 238/02 (NUIPC 13 893/00.2TDLSB), que o Ministério Público move contra a arguida Maria Isabel Correia de Oliveira Pais Valente, filha de Fernando de Oliveira Pais e de Maria Manuela Freitas Esteves Correia, natural do Socorro, Lisboa, nascida a 21 de Novembro de 21 de Novembro de 1958, com última residência conhecida na Rua de Alice Cruz, 4, 9.º, B, Arroja, Odivelas, por estar acusada de haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro. Por despacho proferido em 2 de Dezembro de 2002, nos autos supra referidos, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados por ela, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - O Escrivão-Adjunto, Pedro Rodrigues.