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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1627/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito do 2.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos de processo especial abreviado, registado sob o n.º 310/02.2PYLSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Jordão Tavares de Melo, filho de Henrique Andrade de Melo Júnior e de Júlia Mística Bogalho Tavares, natural de Lisboa, nascido a 21 de Agosto de 1978, com última residência conhecida na Avenida de Maria de Lamas, 33, 3.º, esquerdo, Rio de Mouro, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de furto de coisa móvel de valor elevado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
