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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1628/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 99/00.0SPLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Luís Alexandre Chamusca, filho de Diogo Augusto Chamusca e de Elvira Lopes Alexandre Chamusca, nascido a 13 de Março de 1962, em Belas, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, com último domicílio na Rua Principal, A, Quinta do Chegadinho, 2-K, Cova da Piedade, Almada, o qual foi por acórdão condenado na pena única de dois anos e seis meses de prisão, em virtude da revogação da suspensão da execução da pena, pela prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa I-A, praticado em 19 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
