Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 163/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 905/00.9TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Ferreira Pinto, filho de António João Pinto e de Fernanda da Cruz Ferreira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1966, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9436957, emitido em 7 de Janeiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua do Vale de Lobos, lote 44, 2.º, esquerdo, Guimarota, 2410 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
