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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1631/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 205/97, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel Eduardo Gonçalves, casado, desempregado, natural de Massarelos, Porto, nascido a 27 de Setembro de 1972, filho de Avelino Fernando da Silva Gonçalves e de Maria de Lurdes Teixeira Eduardo Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 9976291, emitido em 13 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Lourinha, 425, 3.º, direito, Rio Tinto, Gondomar, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
