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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 164/2004 - AP. - O Dr. Paulo José Pereira Neves Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 607/96.9TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Eurico Manuel da Silva, filho de Manuel da Piedade Silva e de Iria da Conceição Silva da Piedade, natural da freguesia de Leiria, concelho de Leiria, com portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10761527, com domicílio na Rua de Santo António, 10, Costa Baixa, 2405 Maceira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo José Pereira Neves Fernandes. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
