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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1642/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 792/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António José Fernandes do Amaral, filho de José Augusto Ereiro do Amaral e de Maria Fernanda Santos Fernandes Amaral, natural de Esgueira, Aveiro, nascido a 9 de Outubro de 1968, residente na Rua de José Luciano de Castro, 146-B, 1.º, direito, Esgueira, Aveiro, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
