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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1646/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 176/99, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Francis James de Carvalho Lopes, solteiro, técnico em centrais telefónicas, nascido a 4 de Outubro de 1969, natural do Brasil, filho de Raimundo Gonçalves Lopes e de Neide Maria de Carvalho Lopes, titular do bilhete de identidade n.º 16166536, com última residência conhecida na Rua do Rosário, 325-QA, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
