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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1647/2003 - AP. - A Dr.ª Airisa Maurício Antunes Caldinho, juíza de direito da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 823/94.2JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Silva Vidal dos Santos, filho de Nabor Vidal dos Santos e de Cecília dos Santos Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Março de 1958, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 7069651, residente na Rua de Clemente Vicente, 7, 2.º, esquerdo, Dafundo, 1495 Algés, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Airisa Maurício Antunes Caldinho. - O Oficial de Justiça, Luís Olival.
