Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1648/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 351/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Manuel da Silva Azevedo, casado, gerente comercial, filho de Manuel Gonçalves de Azevedo e de Rosa Silva, nascido a 22 de Julho de 1947, em Guardizela, Guimarães, e com última residência conhecida em Quinteiro, 68, Oliveira de São Mateus, Vila Nova de Famalicão, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
