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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1648/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 720/99.0GELLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Ricardo David Mateus, filho de António Francisco e de Rosa Noémia David, natural da freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, nascido a 23 de Maio de 1997, titular do bilhete de identidade n.º 120985540, residente no Bairro do Igaphe, bloco E, 2.º, esquerdo, Quarteira, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de veículo, praticado em 11 de Novembro de 1999, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, 144.º, 148.º e 149.º do Código da Estrada revisto, e 13.º, 14.º, n.º 1, 26.º, 75.º e 76.º do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 18 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
