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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1649/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 844/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme Augusto Vieira Silveira, divorciado, vendedor, filho de Augusto Henrique da Silveira e de Laura de Almeida Vieira, natural de Miragaia, Porto, nascido a 15 de Julho de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 2722863, emitido em 24 de Setembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do General Amílcar Mota, 54, Caldas da Rainha, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração. Fica, ainda, inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
