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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1649/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 36/99.2TALLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Carvalho Inácio, filho de António Joaquim P. Inácio e de Irene Covas Carvalho, natural da freguesia de Charneca, concelho de Lisboa, nascido a 28 de Junho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7317267, residente na Rua da Alegria, 30, 2.º, direito, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 11 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
