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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1650/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juí- zo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 590/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique José Brandão da Silva Ferreira, casado, comerciante, nascido a 9 de Dezembro de 1958, na freguesia do Bonfim, Porto, filho de Henrique da Silva Ferreira e de Ana Maria Brandão Pinto da Silva Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 3665877, com última residência conhecida na Rua da Firmeza, 495, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração. Fica, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
