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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 513/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 177/95, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra o arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, solteiro, comerciante, nascido a 20 de Dezembro de 1967, natural de Valongo do Vouga, Águeda, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 8161668, emitido em 15 de Setembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Mourisca do Vouga, Águeda, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, por despacho de 27 de Abril de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, e nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal.
4 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.
