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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 514/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 54/96, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra o arguido Virgílio Adriano Márcia do Espírito Santo, casado, comerciante, nascido a 2 de Abril de 1963, natural de Trevões, São João da Pesqueira, filho de Joaquim do Espírito Santo e de Maria Cândida Amaral Márcia, titular do bilhete de identidade n.º 7816495, emitido em 24 de Agosto de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro de Santa Apolónia, lote C, 3.º, direito, Coimbra e Estrada das Eiras, Monte de São Miguel, Coimbra, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 26 de Abril de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, e nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal.
4 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.
