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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 516/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum, singular n.º 205/95 do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, solteiro, comerciante, natural de Valongo do Vouga, Águeda, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, nascido a 20 de Dezembro de 1967, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida em Valongo do Vouga, Águeda, que se encontra pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido imposta por despacho de 30 de Janeiro de 1996, em virtude de ter sido extinto, por sentença de prescrição, o procedimento criminal ao arguido.
9 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
