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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 517/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum, singular n.º 139/97 pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, empresário, nascido a 14 de Outubro de 1940, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, titular do bilhete de identidade n.º 362296, emitido em 15 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Vivenda São José São Bento do Cortiço, Estremoz, que se encontra indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, notificando-o que por despacho de 9 de Maio de 2000, foi declarada caduca a situação de contumácia em relação ao mesmo que lhe havia sido imposta por despacho de 11 de Dezembro de 1997, em consequência da extinção deste processo por prescrição.
10 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Amélia Nogueira.
