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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 520/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 723/94 do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra o arguido José Henrique Amorim, casado, electricista, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 23 de Setembro de 1967, filho de Armando Amorim e de Custódia Amorim, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Apartamentos Village Montechoro, apartamento 207, Albufeira, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal (versão de 1982), foi o mesmo, por despacho de 7 de Janeiro de 1999, declarado contumaz, com os efeitos enunciados nos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
28 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Escrivão Auxiliar, Américo Fonseca.
