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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 526/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 45/00, que o Ministério Público move contra os arguidos Maria da Guia Calafate Feijão Ramos, casada, nascida a 25 de Dezembro de 1972, natural de freguesia e concelho da Golegã, filha de António José Calafate Feijão e de Maria do Céu Rosa Costa Feijão, portadora do bilhete de identidade n.º 112834424, emitido em 4 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e Henrique Manuel Calçada de Abreu, casado, nascido em 20 de Abril de 1957, natural da freguesia e concelho de Alcanena, filho de Manuel Fernandes de Abreu e de Emília Reis Calçada, portador do bilhete de identidade n.º 5078380, pelo Arquivo de Identificação de Santarém, ambos com última residência conhecida na Ladeira da Enfermaria Militar, bloco 7, rés-do-chão, direito, A, em Torres Novas, por se encontrarem indiciados, arguida pela prática de um crime de ofensa à integridade física e o arguido de dois crimes de ofensa á integridade física, previsto e punido nos termos do artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, são aqueles arguidos declarados contumazes, por despacho de 28 de Abril de 2000, ficando suspensos os termos do processo até à sua apresentação ou detenção, artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para os arguidos a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração; a proibição de renovarem bilhetes de identidade e de obterem passaportes ou documentos referentes a veículos, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina de Jesus Oliveira Seixas. - A Escrivã-Adjunta, Natércia Maria Morgado Isidro.
