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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 531/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 312/97.9TAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Manuel da Silva Antunes, casado, nascido em 21 de Julho de 1944, natural da freguesia de Chancelaria, concelho de Torres Novas, filho de Manuel Antunes Margarido e de Aurora de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 5052648-0, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 1 de Julho de 1991, com última residência conhecida na Rua das Eiras, 5, Mem Martins, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, consoante o regime que lhe for mais favorável nos termos do artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
28 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã Auxiliar, Sónia Nazareth.
