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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 533/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 133/96.6TAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz a arguida Sandra Sofia Carvalho Peixoto, casada, nascida em 30 de Maio de 1975, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, filha de José da Costa Peixoto e de Maria Odete da Silva Carvalho Peixoto, titular do bilhete de identidade n.º 10802600-0, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 19 de Setembro de 1995, com última residência conhecida na Avenida do General Humberto Delgado, 162, rés-do-chão, direito, Cavadas, Seixal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, do Código Penal. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
28 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Artur Cordeiro. - A Escrivã Auxiliar, Sónia Nazareth.
