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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 534/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 2177/95.6PAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Lourenço Jóia Caroço, filho de João Caroço Antunes e de Ana Robalo Jóia, natural de Idanha-a-Velha, nascido em 28 de Setembro de 1946, com última residência conhecida na Rua de Garcia de Orta, lote 26-G, 10.º, esquerdo, Almada, pela prática de um crime de falsificação agravada, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1982, ou pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
2 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
