Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 16 535/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 14 740/93.5JDLSB, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido José Emanuel Pais Fernandes, filho de Mário Conceição Fernandes e de Elisa Pais Fernandes, natural de Caparica, com última residência conhecida na Rua da Cidade de Almada, 19, 1.º, esquerdo, Vale Fetal, Charneca da Caparica, pela prática de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314º alínea c) do Código Penal de 1982. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
2 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
