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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 166/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 916/01.7TALRA, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, contra o arguido Rodrigo Miguel Seco Maximiano, concelho de Oeiras, nascido em 7 de Agosto de 1973, estado civil desconhecido, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 10278047, com último domicílio conhecido na Rua dos Bons Amigos, lote 15, 1, D, Bairro Casal Novo, 2685 Caneças, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
