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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 166/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 151/02.7TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Daniel Pereira Rodrigues, filho de Simão de Jesus Rodrigues e de Maria da Conceição Pereira da Cunha Rodrigues, natural de Guimarães, Azurém (Guimarães), de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11803314, com domicílio na Rua do Pulo, 276, Fermentões, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2002, e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, designadamente o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
