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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1661/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 1071/97, da 1.ª Secção deste Juí- zo, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Ribeiro Dias, casado, industrial, nascido a 26 de Dezembro de 1967, natural de Águas Santas, Maia, filho de Jeremias Ferreira Dias e de Amélia da Conceição Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 8260320, emitido em 22 de Julho de 1983, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Baixinho, 131, Canelas, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
