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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 167/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3973/02.5TALRA, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, contra o arguido António Augusto de Carvalho Sismeiro, filho de António Sismeiro e de Júlia Carreira Carvalho, natural da freguesia de Leiria, concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Abril de 1952, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 2436799, com domicílio na Avenida de Nossa Senhora de Fátima, 18, rés-do-chão, esquerdo, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 7.º, 27.º-B, 24.º, n.os 1, 5 e 6, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 145/95, de 14 de Junho, praticado em 1 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
